Graças a grandes reivindicações feitas
por milhares de trabalhadores, atualmente temos direito a certos
benefícios que nos ajudam e muito . Hoje temos férias remuneradas, 13º
salário, auxílio maternidade, licença para as grávidas, fundo de
garantia e ainda o Seguro Desemprego. Infelizmente muitos trabalhadores
ainda não conhecem esse benefício tão importante. O Seguro Desemprego
é um benefício temporário para trabalhadores de carteira assinada que
foram mandados embora sem justa causa. Vale lembrar que os trabalhados
que pediram a conta ou que foram mandados embora por justa causa não
recebem esse benefício.
As parcelas a serem pagas para o
trabalhador dependem do tempo de trabalho e do seu salário. O máximo de
parcelas que são oferecidas as desempregados com direito a esse
benefício são de seis parcelas e o mínimo de três parcelas. Para quem
possui 6 meses de carteira assinada, e não foi mandado
embora por justa causa ou pediu a conta tem o direito de receber 3
parcelas do seguro desemprego, já para quem tem mais de um ano de
trabalho com a carteira assinada e foi mandado embora sem justa causa e
não tenha pedido a conta tem o direito de receber 6 parcelas.
O valor das parcelas são calculadas a
partir da média dos últimos três salários. E para pescadores
artesanais, empregados domésticos e os trabalhadores resgatados, o valor
das parcelas é um salário mínimo. Veja abaixo a tabela com os prazos
para você recorrer ao seguro desemprego:
Trabalhador Formal – do 7º ao 120º dia, contados na data de dispensa
Bolsa Qualificação – Durante a Suspensão do Contrato de trabalho
Empregado Doméstico – do 7º ao 90º dia, contados na data de dispensa
Pescador Artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do inicio da proibição
Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Para retirar o seu benefício você deverá
fazer o cartão do cidadão que pode ser feito em qualquer agência da
Caixa Econômica Federal. Vale lembrar que o cartão é gratuito. Para mais
informações acesse o site:www.caixa.gov.br/
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