domingo, 30 de outubro de 2011

Certidão de Quitação Eleitoral pela internet

Publicado por: Unknown
A certidão de quitação eleitoral é um documento expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE e que possui validade em todo o território nacional. A certidão atesta a regularidade de um cidadão com as suas obrigações eleitorais, em todos os anos em que houve eleição, desde o seu cadastramento. Para emitir a sua certidão de quitação eleitoral, acesse o site indicado abaixo e preencha os campos solicitados corretamente, informando o número do seu título de eleitor, o nome do seu pai e da sua mãe e a sua data de nascimento.
Este comprovante é documentos solicitados para a nomeação em concursos públicos, matrícula em instituições de nível superior públicas e privadas, dentre outros processos seletivos. A declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais é também um dos documentos necessários para obter o passsaporte brasileiro. De acordo com o estabelecido na legislação, somente com a Quitação Eleitoral o eleitor estará apto a exercer todos os atos da vida civil que a exigem, tais como: emissão e renovação de passaporte, recebimento de vencimentos advindos de órgãos públicos e requerimento de qualquer documento perante repartições diplomáticas. Além disso, a certidão de quitação vale por todos os demais comprovantes obtidos nos anos em que você participou das eleições.
A emissão deste documento pela internet só será possível se não houver divergência entre os dados informados e os registrados no Cadastro Eleitoral, se não existir restrição no histórico de sua inscrição, como no caso de ausências não justificada às eleições e se todos os campos do formulário forem preenchidos correta e completamente.
Depois de obter a sua certidão, você deverá validá-la, isto é, confirmar a sua autenticidade. Esta validação também poderá ser feita pelo órgão ou pela instituição onde for apresentada, pela internet, o interessado deveá seguir as mesmas instruções dadas anteriormente, mas selecionar a opção “Validar” quando a mesma for apresentada. Os campos a serem preenchidos são: Número do título de eleitor, data e hora de emissão da certidão e o código verificador.

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